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Título: „IN DUBIO PRO RÉU? E „IN DUBIO PRO SOCIETATE? NA SENTENÇA DE PRONUNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI: Análise dos princípios constitucionais que regem o instituto Aluno: GUSTAVO GOMES SILVA Orientador: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN Banca: ELIZETE MELLO DA SILVA Ano: 2015 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Tribunal, Júri, Popular, Crimes, Dolosos, Vida. Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar do Tribunal Popular do Júri o conflito de princípios que se percebe quando da sentença de Pronúncia em sua fase pré-plenária. Em tal sentença, atualmente se é tomado por base o princípio „In dubio pro societate., que numa tradução mais literal significa dizer que na dúvida decida em favor da sociedade. Entretanto, subsistindo dúvida, tem-se que a acusação não se valeu do ônus que lhe cabe, restando necessária a absolvição do réu, já que, sem demonstração latente de sua culpa, prevalece a inocência presumida. Segundo Pacelli, a presunção de inocência confunde-se com o ‘In dubio pro reo.. A grande questão é se há base constitucional para favorecer a sociedade quando a dúvida sempre deveria ser em favor do réu, conforme o princípio da Presunção de Inocência perpetrado na Carta Maior. Toma-se por base a doutrina e jurisprudência do nosso ordenamento jurídico para se chegar a uma tese. |