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Título: DIREITO DOS POVOS: UMA REFLEXÃO ACERCA DO PRINCÍPIO "RAWLSINIANO" DE JUSTIÇA.
Aluno: LUCAS CAVALCANTI DIAS PEREIRA
Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA
Banca:
Ano: 2017   Tipo: PIC
Palavras-chave: Justiça como equidade; Utopia; Direito dos Povos.
Resumo: O presente artigo se propõe a analisar a Teoria Utópica-Realista, bem como a aplicação da “justiça como equidade” na obra Direito dos Povos do filósofo norte-americano John Rawls. Na referida obra Rawls procurou validar um padrão de equidade entre os povos, a partir de um sistema internacional de cooperação mútua, cuja finalidade precípua é por em prática a “Paz Perpétua” idealizada por Immanuel Kant. Em linhas gerais duas ideais fundamentais motivaram essa empreitada: a) a de que os grandes males que afligem a história humana, tais como guerras injustas, opressões, perseguição religiosa, fome, pobreza, genocídios, privação de liberdade de consciência e culto, são decorrentes de políticas sociais injustas; b) a eliminação desses grandes males constitui o que ele chama de utopia realista. O presente trabalho, repise-se, tem como objetivo analisar a teoria utópico-realista, sob um viés dialético, visando apresentar subsídios para sua aplicabilidade, confrontando-a com fatores históricos e sociais. Inicialmente abordaremos o conceito de justiça como equidade na concepção de John Rawls, com todos os seus desdobramentos teóricos, tais como “a posição original”, o “véu da ignorância” e os princípios de justiça. Em seguida estudaremos a Teoria Utópica-Realista, bem como os princípios de justiça como equidade, a luz do Direito dos Povos. Por derradeiro, analisaremos a Teoria Utópica-Realista a luz dos fatos sociais e das críticas apresentadas por Amartya Sen e Catherine Audard.
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