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Título: O PAPEL DO ENFERMEIRO NA ADMISSÃO DO PACIENTE NO CENTRO CIRÚRGICO. Aluno: ISABELA FRANCISCO ROCHA Orientador: CAROLINE LOURENÇO DE ALMEIDA Banca: Ano: 2017 Tipo: PIC Palavras-chave: Enfermagem; Centro Cirúrgico; Entrevista; Cirurgia Segura; Humanização na Enfermagem. Resumo: O papel do enfermeiro na admissão do paciente no centro cirúrgico encontra- se entre as funções mais importantes realizadas no setor, visando proporcionar conforto e segurança para o cliente. Este estudo objetivou descrever as finalidades e a importância da realização desse processo, quando feito corretamente pode- se evitar quaisquer tipos de trantornos, minimizando os riscos, qualificando criação de instrumentos, será possível auxiliar os enfermeiros no aprimoramento da realização e favorecendo a assistência de enfermagem para o paciente. Através dos temas levantados e na desse processo, tornando- o qualitativo e eficaz. Diante da relevância desse assunto esta pesquisa descreveu a importância da realização da admissão do paciente cirúrgico pelo enfermeiro do setor, pois este apresenta conhecimento técnico científico para assegurar a integridade física e psicológica do mesmo, através da identificação de problemas e da elaboração da sistematização da assistência de enfermagem. No trabalho diário de um centro cirúrgico é de responsabilidade da enfermeira a recepção do paciente que na maioria das vezes é feita de forma mecânica junto a uma identificação que passa de nome e sobrenome para número e patologia. Consideramos que a humanização deve permear cada uma destas atividades, mesmo que equipamentos estejam presentes no procedimento (BARRETO, 2004). O plano assistencial como forma de continuação do cuidado em todas as fases do período perioperatório é melhor elaborado quando a admissão é feita pelo profissional enfermeiro, esta afirmação é confirmada na pesquisa Fonseca (2008). A continuidade da assistência é de extrema importância para que todas as fases sejam praticadas de forma correta e segura, sendo estabelecida em seu Código de Ética, art. 25 (COFEN, 2000), como um dever do profissional de enfermagem. |