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Título: A APLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC).
Aluno: ROGÉRIO ALBINO DE SOUZA
Orientador: GISELE SPERA MÁXIMO
Banca:
Ano: 2018   Tipo: PIC
Palavras-chave: precedentes judiciais; civil law; common law; segurança jurídica.
Resumo: O presente projeto de pesquisa tem como objetivo principal verificar a aplicabilidade dos precedentes judiciais no Novo Código de Processo Civil (NCPC - Lei nº 13.105), que foi concebido em 16 de março de 2015. Com ele surgiram vários dispositivos, para melhorar o processo judicial. Um deles é a criação de um sistema de precedentes no âmbito processual brasileiro. Nesse sentido, o art. 926 do NCPC estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”. Dessa maneira, a observação de determinados precedentes pelos juízes e tribunais garante a segurança jurídica, a uniformidade e duração razoável do processo (DIDIER JR, 2015). Com a inserção dos precedentes na legislação brasileira, verifica-se a aproximação do sistema civil law do common law. Este é tradicionalmente norteado pelos precedentes. Aquele, por sua vez, é pautado na Lei. Importante destacar que, com a previsão legal dos precedentes, os operadores do Direito, sobretudo, o juiz, deverão se atentar, muito mais, às decisões do Supremo Tribunal Federal, às súmulas vinculantes, a incidente de resolução de demandas repetitivas, dentre outros postulados, a fim de garantir a uniforme das decisões. Esse trabalho, por conseguinte, irá demonstrar a importância da adoção dos precedentes judiciais para que a uniformização de jurisprudência atente à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo, à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à coerência, ao respeito à hierarquia, à imparcialidade, ao favorecimento de acordos, à economia processual (de processos e de despesas) e à maior eficiência.
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