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Título: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INSERÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES E SUAS FAMÍLIAS. Aluno: LUÍS CARLOS GONÇALVES Orientador: LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI Banca: Ano: 2018 Tipo: PIC Palavras-chave: Políticas Públicas, Rede Socioassistencial, Adolescente Infrator; Família. Resumo: Sabemos que o Estado é responsável pela implantação de políticas públicas para a reinserção social do adolescente infrator. De acordo com o preconizado no Art. 86 do ECA o atendimento às crianças e adolescentes, e aqui, especificamente, os autores de ato infracional deverá ser integrado em rede socioassistencial. O SUAS (Sistema Único de Assistência Social), programa do governo federal, aprovado em 2005 para regular e organizar o atendimento às necessidades de proteção e seguridades sociais através de um conjunto articulado de serviços, benefícios, programas e projetos prestados e supervisionados pelos governos. Este sistema definiu os níveis de complexidade na organização dos equipamentos públicos de proteção social. Destaca-se o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) como equipamento e serviço de proteção social básica e o CREAS (Centro Especializado da Assistência Social) como equipamento e serviço de proteção especial de média e alta complexidade junto às famílias. A incompletude institucional revela a lógica presente no ECA quanto à concepção de um conjunto articulado de ações governamentais para a organização das políticas de atenção à infância e à juventude. |