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Título: A HIPOTECA JUDICIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Aluno: PRISCILA BONILHO MANSOUR Orientador: GERSON JOSÉ BENELI Banca: GISELE SPERA MÁXIMO Ano: 2017 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Hipoteca Judiciária, ônus real, direito de preferência, mudanças, novo Código de Processo Civil. Resumo: RESUMO No presente estudo, busca-se avaliar o estudo da hipoteca judiciária, reformulada no novo Código de Processual Civil, como uma forma de ônus real, responsável por ser um meio efetivo de célere de garantir direitos aos credores. A hipoteca judiciária, nos moldes previstos no antigo Código de Processo Civil, garantia direito de sequela ao credor, mas não se mostrava um instrumento com ampla eficácia em função de não prever direito de preferência. O novo Código de Processo Civil, com a intenção de dar maior efetividade ao processo, trouxe alterações importantes no instituto da hipoteca judiciária, que era regulado pelo artigo 466 do Código de Processo Civil de 1973. Alterações, que serão tratadas ao decorrer deste estudo. Com a entrada em vigor do novo CPC, podemos afirmar que a hipoteca judiciária teve seu regime jurídico alterado, a alteração fundamental encontra-se no art. 495 NCPC, que previu a preferência deste crédito, dentre outras mudanças. Uma das mudanças, e talvez a principal seja a desnecessidade de autorização ou ordem judicial para que se efetive o registro da hipoteca. Sendo assim, o credor, portando a cópia da sentença, poderá procurar junto ao registro de imóveis onde se encontram inscritos os bens do devedor, e requerer ao oficial registrador que grave os imóveis com a hipoteca judiciária. Esta providência independe de qualquer ordem judicial específica ou de declaração expressa do juiz ou mandando. Deste modo, é desnecessário que o magistrado faça qualquer menção. Palavras-chave: Hipoteca Judiciária, ônus real, direito de preferência, mudanças, novo Código de Processo Civil. |