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Título: "A JUDICIALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC): UMA ANÁLISE DOS PROCESSOS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM ASSIS"
Aluno: TAMIRIS DE ALMEIDA
Orientador: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR
Banca: LEONARDO DE GÊNOVA
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada; Seguridade Social; Assistência Social; Judicialização.
Resumo: Este trabalho apresenta o processo de regulamentação e judicialização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) garantido pela Constituição Federal de 1988. Pela primeira vez foram previstos em uma Constituição direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, que formam a Seguridade Social brasileira, como políticas públicas a serem efetivadas pelo Estado. Entretanto, em um contexto socioeconômico fortemente marcado pelo ideário neoliberal, a regulamentação desses direitos não se efetivou conforme previsto na referida Constituição. O Benefício de Prestação Continuada, como um dos objetivos da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. A regulamentação desse benefício ocorreu com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993, que impôs critérios para o acesso: limite de idade para a pessoa idosa, avaliação da deficiência e renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, além da revisão bienal. Esses critérios foram alterados em vários momentos, possibilitando ou restringindo o acesso ao benefício, contudo, o critério de renda per capita familiar nunca foi alterado desde a regulamentação da LOAS, tornando o acesso bastante limitado. Desde sua gênese o BPC foi alvo de ações judiciais, com entendimentos jurisprudenciais que alteram, significativamente, os critérios de acesso ao benefício, consistindo em uma via possível para as pessoas que tiveram o direito negado na esfera administrativa. Assim, neste trabalho, apresenta-se uma breve contextualização do BPC, desde sua previsão constitucional, regulamentação com a imposição de critérios de acesso e alterações posteriores; além da judicialização desse benefício. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental e consultas a processos judiciais requeridos no Juizado Especial Federal em Assis. Verificou-se que a judicialização do BPC tem aspectos positivos, quando é o único caminho possível da pessoa acessá-lo após ter o indeferimento na esfera administrativa pois há alteração no entendimento a respeito do critério da renda objetiva, por exemplo. Contudo, há aspectos negativos quando a jurisprudência cria seus próprios critérios de acesso ao benefício, se distanciando das discussões amplamente debatidas, como é a definição do conceito de deficiência estabelecida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de não respeitar o princípio da isonomia, quando pessoas na mesma condição possuem acessos distintos aos mesmos direitos. E, por fim, verificou-se que o Poder Judiciário compreende o BPC como mero auxílio, com caráter subsidiário, não garantindo os direitos sociais previstos constitucionalmente, distanciando-se do princípio da dignidade da pessoa humana.
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