FEMA - Consulta Acervo Digital - Monografias - TCC - PIC

Títulos Disponíveis

Título: O PRINCÍPIO DA VONTADE GERAL DE ROUSSEAU NAS QUESTÕES AMBIENTAIS GLOBAIS DA FLORESTA AMAZÔNICA
Aluno: CAMILA MARCELINO DA SILVA
Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA
Banca: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Vontade Geral. Rousseau. Meio Ambiente. Desenvolvimento sustentável. Floresta Amazônica. Preservação.
Resumo: Entramos no século XXI, tendo em pauta, as questões ambientais. Dentre elas, destaca-se à que se refere à Amazônia. A riqueza da fauna e da flora e infinitas possiblidades de produção de riquezas presentes naquela região despertam interesses diversos e contraditórios. Esses fascínios se espalham principalmente entre as nações mais ricas do globo terrestre, motivadas por projetos científicos e econômicos. Como se moto propaga a ideia de que a Amazônia pertence ao mundo e não aos países da região, de certa forma, o raciocínio procede, tem sua razão de ser. Entretanto a questão está na forma conceitual de ver a relação de posse daquela região. Aí entra em conflito a questão da soberania, afinal posse e soberania são sinônimos. Então, o que se observa quando se discorre sobre os dois articula-se o conceito de estado nacional. Assim, posse, soberania e estado nacional acabam sendo o eixo da visão das questões ambientais. Desta maneira, o conflito permanece, afinal os países fronteiriços (Peru, Colômbia, Bolívia, Equador, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, e Suriname) que detém a posse e a soberania, sentem-se ameaçados em seu domínio. No mundo globalizado, com práticas baseadas nos princípios universais, os conceitos de posse e soberania e estado nacional não fazem menor sentido. Em seguida, surge outra questão, a da vontade política. Nos estados-nacionais, a vontade se pauta pelos interesses localizados de seus membros, cidadãos. No mundo globalizado a vontade nacional não faz sentido. Faz-se necessário a adoção de outro tipo de vontade, que não esteja circunscrita nos interesses locais. Eis aí o fulcro da problemática do tema em questão. Para redimensionar o conceito de vontade como base constitutiva da política, faz-se necessário o resgate do conceito do Princípio da Vontade Geral, de Rousseau. Segundo ele, a Vontade Geral não erra, enquanto a vontade de todos pode errar. Eis aí a chave hipotética do trabalho. Assembléia Geral das Nações, na Conferência do Rio de Janeiro (1992), formalizou a expressão Direito Ambiental Internacional para referir aos direitos e obrigações dos Estados e das organizações governamentais internacionais, bem como dos indivíduos na defesa do meio ambiente. Desta maneira: “o sujeito, por excelência, do direito ambiental internacional continua a ser o Estado, mas as organizações internacionais e intragovernamentais desempenham um papel cada vez mais importante na formulação e no seu desenvolvimento, sobressaindo a atuação das Nações Unidas e das principais organizações intergovernamentais, como IMO, UNESCO, FAO e o PNUMA” (SILVA, 2002, p. 5). No entanto, desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, têm se discutido acerca dos conceitos de soberania, território e estado-nacional, mantendo assim uma ideia controversa ao que o Direito Ambiental Internacional propõe. A soberania é que decide, em última instância, a ocupação do território, e se afirma a identidade de um povo como nação soberana. O território é a extensão física necessária para o Estado localizar-se no espaço terrestre, marítimo ou aéreo. Não existe Estado sem território, e é nele que é estabelecido a delimitação da ação soberana do Estado. O princípio de impenetrabilidade afirma que o Estado tem o monopólio de ocupação de determinado espaço. O povo, por sua vez, é o conjunto dos cidadãos do Estado. Todos os que integram o Estado por meio da vinculação jurídica permanente, adquirem a condição de cidadãos. A coincidência do conceito de povo com a visão política nacional identifica como o estado-nação, com base histórico-cultural, integra todos os indivíduos que nascem num certo ambiente cultural formado de tradições e costumes, geralmente expresso numa língua comum, tendo um conceito idêntico de vida, dinamizados pelas mesmas aspirações de futuro e os mesmo ideais coletivos. Assim, a soberania é una, indivisível, ela é una, porque não se admite em um mesmo Estado à convivência de duas soberanias. Indivisível, porque se aplica à universalidade dos fatos ocorridos no Estado, sendo inadmissível a existência de várias partes separadas da mesma soberania. Inalienável, porque aquele que a detém, desaparece, quando fica sem a mesma, seja o povo, a nação ou o Estado. Assim, de modo a buscar coerência aos nossos estudos, há o Princípio da Vontade Geral, contido na obra Contrato Social de Rousseau. Este trata-se em dar voz aos interesses de que cada pessoa tem em comum com todas as demais, de modo que, ao ser atendido um interesse seu, também estarão sendo atendidos os interesses de todas as pessoas. Este princípio estabelece um elo com a teoria que Octavio Ianni desenvolve em Teorias das Globalizações: “(...) cria simultaneamente o clima da modernidade-mundo. São padrões e valores socioculturais, alterações nas formas de sociabilidade, desenraizamentos de coisas, gentes e ideias, tudo isto constituindo algo, ou muito, do estado de espírito da modernidade-mundo”. (IANNI, 2001, p.220). Fato este que envolve a globalização da Amazônia, e não a sua internacionalização, construindo assim um conceito mais palpável aos dias atuais.
pdf