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Título: “IN DÚBIO PRO REU NO TRIBUNAL DO JÚRI” ANÁLISE DOS FATORES QUE LEVAM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NA FASE DE DECISÃO DO CORPO DE JURADOS
Aluno: VINICIUS MENDES ALVES
Orientador: CLÁUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ
Banca: FABIO PINHA ALONSO
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Princípios, Tribunal, Júri, In Dubio Pro Reo, Presunção de Inocência.
Resumo: O presente trabalho vem a expor a controvérsia da não aplicação do Principio do “IN DUBIO PRO REO” no instituto do tribunal do júri, vide que tal princípio é basilar nas diretrizes legislativas penais, tendo em vista que o ordenamento jurídico presente na Legislação Penal e na Constituição Federal tem em sua base o Princípio do “In Dubio Pro Reu” e seus derivados, tais como a presunção de inocência, e no caso de haver dúvidas sobre a autoria, ou sobre as provas colhidas, tem-se que prevalece o instituto que preza a máxima de que “na dúvida beneficia-se o réu”, pois o direito punitivo do estado tem de estar abaixo do direito de liberdade do indivíduo, cabendo ao estado provar o porquê de estar violando um dos direitos básicos da constituição na qual se tem o Direito a Liberdade como fundamental a dignidade da pessoa humana, ficando o indivíduo assim, desamparado de todo o ordenamento que prega a liberdade e inocência, na fase do pronunciamento da sentença, na qual tem-se que mesmo que houver dúvida por parte dos jurados, o réu ainda assim pode ser condenado. Vide casos em que a condenação não é unanime, ainda assim, condena-se o réu por maioria simples dos votos.
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