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Título: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: O REGIME DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO E O REGRAMENTO EXCEPCIONAL PARA REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR NA FORMA ORÇAMENTÁRIA DO PODER PÚBLICO.
Aluno: DIANA VITORELLI DANTAS
Orientador: EDUARDO AUGUSTO VELLA GONÇALVES
Banca: EDSON FERNANDO PÍCOLO DE OLIVEIRA
Ano: 2018   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Execução. Fazenda Pública. Precatório. Requisitório de Pequeno Valor.
Resumo: A execução contra a Fazenda Pública está regulada pelos artigos 534 e 535 do Novo Código do Processo Civil de 2015, bem como pelo artigo 100 da Constituição Federal e artigos 78, 87 e 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O presente trabalho tem por objetivo analisar a sistemática deste regime execucional e elucidar todos os pontos necessários para Execução contra a Fazenda Pública através da expedição dos precatórios e expedição em regime excepcional dos requisitórios de pequeno valor. Ainda que a requisição de pequeno valor seja expedida de forma adversa a que regra a expedição dos precatórios, e, a prioridade que torneia credores com idade acima de sessenta anos, o ente administrativo não quita imediatamente a obrigação, visto que, há uma metodotização a cumprir disciplinada pelo Comunicado nº 394/2015 e Portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, pela implantação na forma digital das execuções. Assim, discute-se a maneira diferenciada dessa previsão preferencialista alterada pela Emenda Constitucional 62/2009 que veio dispor de novo regime de expedição de precatórios que alterou a forma, o prazo e a ordem cronológica dos pagamentos, incorrendo sobre a possível transgressão ao princípio implícito da isonomia previsto no artigo 5º da Carta Magna de 1988. Isto ocorre porque, via de regra, os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis além de depender de dotação orçamentária para devida realização. Ao final, será feita uma reflexão sobre os impactos que essas alterações até agora têm proporcionado, como exemplo, a justa busca do ressarcimento pelo dano particular e este ressarcimento ficar apenas na esfera documental como o que acontece com os precatórios, onde muitas vezes os credores falecem e não alcançam o êxito deste ressarcimento. Por fim, o que tem a oferecer no âmbito social, jurídico e econômico a amplitude de escapes promulgada através de emendas que burlam ou postergam a efetiva responsabilidade civil do Poder Público.
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