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Título: AÇÕES PENAIS EM CURSO E INQUÉRITOS POLICIAIS NÃO GERAM MAUS ANTECEDENTES
Aluno: MAYCON WINICIUS DA SILVA
Orientador: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR
Banca: LEONARDO DE GÊNOVA
Ano: 2016   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: direito brasileiro; inquéritos policias; constituições brasileiras; evolução histórica
Resumo: Esta monografia tem como finalidade abordar os principais pontos sobre o problema de considerar como maus antecedentes Ações Penais em Curso e Inquéritos Policiais. Buscaremos dar a melhor interpretação em consonância com a Carta Magna de 1988, mais precisamente com o princípio da presunção de inocência. O presente tema fora escolhido devido à problemática acerca do mesmo, pois apesar da súmula 444 do STJ e decisão do STF, através do recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, no qual as citadas cortes entendem que seria agredir a Constituição Federal de 1988 considerarmos, para efeito de dosimetria da pena, Ações Penais em Curso e Inquéritos Policiais. Assim, buscaremos defender tal entendimento com fundamentos jurídicos sempre embasados nas Leis, Doutrinas e Jurisprudências bem como o contexto histórico do Direito Brasileiro, em especial a evolução histórica dos direitos e garantias fundamentais.
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