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Título: CRIMES À DISTÂNCIA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO Aluno: ANA CLARA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA Orientador: MARIA ANGÉLICA LACERDA MARIN Banca: Ano: 2019 Tipo: PIC Palavras-chave: Crimes à distância; Direito Penal; Direito Internacional; Lei Penal no Espaço. Resumo: O Código Penal Brasileiro, através de seu art. 6º, adota a teoria da ubiquidade pra definir o lugar do crime, segundo a qual “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Ou seja, tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do resultado são considerados lugares do mesmo crime. Por conta disso, é possível a ocorrência de crimes à distância, ou seja, aqueles em que os atos executórios e a consumação ocorrem em países distintos, cada qual sujeito às suas próprias leis. Valendo-se do princípio de que uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem) e que temos o envolvimento e interesse de mais de uma Nação, surge então um impasse sobre a aplicação da lei penal no espaço, pois somente um desses países poderá aplicar sua legislação ao caso concreto. Para resolução dessa lide, além da legislação pátria, torna-se necessária a consulta a tratados e convenções internacionais, bem como outros acordos diplomáticos entre as Nações. Esta pesquisa visa, portanto, abordar o funcionamento prático da teoria da ubiquidade, principalmente em âmbito internacional, e os conflitos causados dentro desse contexto. |