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Título: O FINANCIAMENTO DE TERCEIROS NA ARBITRAGEM: O CONTRATO DE FUNDING NO BRASIL
Aluno: THIAGO HONORATO DE LIMA
Orientador: GISELE SPERA MÁXIMO
Banca:
Ano: 2019   Tipo: PIC
Palavras-chave: Acesso à justiça; Cláusula compromissória; Financiamento de terceiros.
Resumo: O financiamento de terceiros (Third Party Funding) tem como objetivo o custeio total ou parcial dos custos de um litígio, feito por um terceiro estranho à lide. De forma simplificada, os conflitos são mais custosos às partes quando sujeitos ao regime jurídico da Common Law, ocorre, como por exemplo, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Austrália e no Canadá. No entanto, verificou-se que em países sujeitos ao regime da Civil Law, como o Brasil, o financiamento de terceiros seria uma forma, por exemplo, de se assegurar o acesso à justiça como descrito no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Cidadã de 1988, para aqueles que buscam uma câmara arbitral e não possuem recursos econômicos no momento. Destarte, o contrato de funding seria algo positivo no cenário jurídico nacional, proporcionando às partes o ingresso da ação na câmara arbitral e, consequentemente a resolução do conflito entre elas, trazendo paz de espírito.
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