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Título: AS ORIGENS DA TUTELA JURISDICIONAL DAS DROGAS
Aluno: MURILO GARCIA NUNES
Orientador: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
Banca: ELIANE APARECIDA GALVÃO RIBEIRO FERREIRA
Ano: 2010   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Drogas; Legislação
Resumo: Sabemos que as drogas são um destruidor em potencial, queremos nos referir à destruição de vidas, famílias e à ameaça ao próprio Estado. Mas, nunca paramos para refletir de onde é que surgiram as primeiras preocupações com os elementos que desde os tempos passados são consumidos. Refletirmos sobre a origem das proibições nos remete a caminhos filosóficos, sociológicos e antroplógicos dos porquês de em certos lugares não se chegar a ser relevante a punição das drogas, sendo que, em outros, a punição chega ao indivíduo por meio da advertência, ou como sabemos, pela pena capital. É de se observar que a influência esmagadora de certos países, para aqueles mais patrióticos, pode soar como adentrar em lugar sem ser convidado, porém a necessidade desta influência ocasiona algo que não é esperado, ou torna aquilo que não existe em algo existente. Nos referimos ao pensamento de que, com a proibição, nasce a punição que dá origem a outros meios de se chegar à vontade final, que seria o consumo. Algo que poderia ser só advertido se torna complexo e organizado em redes, que são quase impossíveis de se controlar. Proibir algo, necessariamente não significa que se elimina o seu desejo. Pelo contrário, parece que quanto mais a punição se torna dura, mais se procura as saídas da impunidade, principalmente aqueles que se encontram no estágio de escravos de suas próprias vontades, não tendo mais discernimento quanto da sua realidade ou reduzidos por se encontrar no estágio inicial do uso das drogas. Queremos analisar de forma percuciente o que realmente levou a tornar proibido a droga. Na análise que averigua as influências dos países com suas políticas nacionalistas que ditam as regras, que são aderidas pelos países mais vulneráveis no mercado mundial, não tendo outra alternativa, senão concretizar valores alheios como forma de receber benefícios. É a vontade do país mais forte sobre o país mais fraco que dita como devem ser as regras a serem seguidas, e o início dessa força esmagadora se encontra nas mãos daquele que é hoje a maior potência econômica, os Estados Unidos.
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