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Título: ASSÉDIO MORAL COMO VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE E ÉTICA DOS TRABALHADORES Aluno: GERVASIO FOGANHOLI Orientador: LENISE ANTUNES DIAS DE ALMEIDA Banca: LUIZ ANTONIO RAMALHO ZANOTI Ano: 2010 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Assédio Moral; trabalho; ética; dignidade; legislação. Resumo: Embora o assédio moral exista há muito tempo, nos últimos anos este tema tem ganhado uma atenção especial, na mídia, nas organizações do trabalho e no judiciário. E isso tem um motivo, contornos mais nítidos no mundo do trabalho, potencializados pelo modo atual de produção capitalista, pela globalização, e todos os males que o suscitam, a exemplo da exacerbada competitividade entre as empresas e entre os trabalhadores, a incessante e desumana busca pelo lucro, a redução dos postos de trabalho, o aumento de oferta de mão-de-obra, a valorização do individualismo, o desprezo ao trabalho em grupo e a inversão da escala hierárquica de valores humanos, tudo em prol da produção e do capitalismo. O estudo sobre o tema, tem sido desenvolvido em diversas áreas do conhecimento científico, notadamente nos campos do Direito, da Sociologia, da Medicina do trabalho e da Psiquiatria. Todos, por mera parcela que seja, contribuíram expressivamente para a identificação do assédio moral, objetivando coibi-lo, atuando na escala de prevenção e, caso consumado, fixando as suas consequências jurídicas em relação ao assediador, à vítima e ao empregador, bem como, servindo ao diagnóstico de doenças e indicação de tratamento adequado. Apesar da escassa legislação sobre o tema, alguns estados e municípios brasileiros já lograram com sua legislação a respeito do assédio moral, outros ainda com projetos de leis. Em nível nacional, há projeto de lei objetivando modificações em alguns dispositivos do Código Penal. O assédio moral, sem dúvida alguma, fere o princípio da dignidade humana e a ética dos trabalhadores, podendo gerar muitas consequências jurídicas, incluindo a possibilidade de ocorrência de dano moral, justificando reparação pecuniária a ser exigida do empregador. |