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Título: VIOLÊNCIA SEXUAL: A PALAVRA DA VÍTIMA E OS RISCOS DA CONDENAÇÃO
Aluno: GIOVANA ROCHA SILVEIRA
Orientador: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS
Banca:
Ano: 2020   Tipo: PIC
Palavras-chave: violência sexual
Resumo: O texto para discussão compartilha do objetivo de promover narrativas compreensivas relacionadas aos casos de violência sexual amplamente divulgados nos últimos anos contra mulheres, crianças e adolescentes, e refletir sobre os elementos que os articulam. O estupro é uma das violências físicas e simbólicas com consequências danosas, não apenas no âmbito pessoal, mas também no econômico, constituindo um dos atos mais bárbaros contra a dignidade da pessoa humana, que se refere ao vilipêndio do próprio corpo e dos valores fundamentais. De acordo com Brownmiller (1993): Essa violência se trata de uma relação de poder, em que os homens submetem as mulheres para que estas assumam determinados papéis na sociedade, e o caso extremo compreende a coisificação que extrai do indivíduo a sua condição de humanidade e, portanto, de sujeito de desejos e direitos sobre o próprio corpo. Infelizmente, o problema continua acontecendo apesar de algumas conquistas no campo institucional, político e jurídico. Com isso, mantém-se pela impunidade, ineficiência de políticas públicas e ineficácia das práticas de intervenção e prevenção. Inclusive pelo silêncio da vítima, cuja palavra é confiscada pelo agressor através de ameaças, também pelo silêncio dos demais parentes não agressores, que fecham os olhos e se omitem de qualquer atitude de proteção à vítima ou de denúncia do infrator, e por fim, pelo silêncio dos profissionais que, em nome da ética e do sigilo profissional, refugiam-se muitas vezes numa atitude defensiva, negando ou minimizando os efeitos dessa violência. Segundo Gabel (1997, p. 10): O abuso sexual supõe uma disfunção em três níveis: o poder exercido pelo grande (forte) sobre o pequeno (fraco), a confiança que o pequeno (dependente) tem no grande (protetor), e o uso delinquente da sexualidade, ou seja, o atentado ao direito que todo indivíduo tem de propriedade sobre seu corpo. Em termos de perspectivas, contudo, o futuro que se projeta a partir da atual conjuntura parece preocupante. Com o advento da Lei n° 2.848/40, o Art. 213, CP, torna-se expresso claramente que: Art. 213 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Dessa forma, assegurando o princípio básico e extra primordial da dignidade da pessoa humana cumulado com o princípio da dignidade sexual, tendo em vista a integridade física do sujeito, vale dizer que nenhum indivíduo deva ser submetido à abusos de qualquer natureza, independentemente das circunstâncias e condições que se encontrava no exato momento do fato. Outro ponto a ser analisado diz respeito à Cultura do Estupro que, nos últimos anos, ganhou visibilidade a partir da ampla divulgação pela mídia de diferentes casos de abuso, sendo esse um tema de pouca abordagem e conhecimento por diversos cidadãos. Pauta-se numa análise sobre os motivos pelos quais esses casos de violência empregados nas mulheres e meninas são tão recorrentes, mas que ainda continuam sendo observados como fatalidades que se relacionam com descuidos e irresponsabilidades de quem foi vítima, ou ainda, como fruto de uma sexualidade desviante e criminosa de uma parcela da sociedade masculina. Infelizmente, ainda que a violência sexual esteja predominantemente presente na realidade social dos dias atuais e o índice de gravidade dos atos empregados sejam potencialmente relevantes, nota-se que, para uma parcela da sociedade o objeto de desejo muitas vezes é considerado como culpado pelo acontecimento de suposta situação, partindo do pressuposto de que a vítima por ter se comportado de determinada maneira, ou por estar trajando certa vestimenta, provocou o fato e por isso deve estar sujeita àquela violência. Deste modo, é certo dizer que, de acordo com esse pensamento se tem uma inversão de valores, verificando em uma ponta a vítima e em contrapartida o desejo desta de ser violada. Dessa forma, a respectiva pesquisa traz em seu bojo questões preponderantes no que diz respeito ao tema, abordando situações fáticas e verídicas acerca do assunto como forma de exemplificar e até mesmo demonstrar a gravidade da situação, a fim de que os receptores compreendam eficazmente o teor da necessidade sobre seu conhecimento. Outra ponderação relevante seria dizer que, por conta da ideologia adquirida por parte da sociedade, muitas vítimas não se sentem à vontade em relatar os danos sofridos, justamente por não sentirem que serão acolhidas mediante suas declarações, as quais muitas vezes serão julgadas, colocadas em dúvida e, de certo modo, desacreditadas. Logo, fazendo com que haja uma colaboração significativa para as subnotificações das contagens do crime em pauta, sendo prejudicial, uma vez que os dados oficiais utilizados para a criação de políticas públicas são baseados naquilo que é notificado. Existe uma compreensão compartilhada de que as buscas do polo ativo podem ser, por vezes, insistentes e o limite entre o adequado e o inadequado na persistência e na coação é maleável. Sendo assim, isso faz com que determinados assédios sejam desacreditados, quando a própria resistência do sexo feminino é vista como parte da interação sexual normalizada. Em decorrência disso, uma das consequências evidentes desse modelo de violência e da ideologia implícita em parte da sociedade, é a naturalização dos casos de violência, além do medo incutido em meninas e mulheres de que essas situações sempre podem ocorrer e que é necessário se prover de determinadas cautelas para não serem vítimas de estupro. Não obstante, devemos salientar sobre a violência sexual intrafamiliar que ocorre na maioria das vezes contra crianças e adolescentes, sendo estes, vítimas de pessoas que englobam o próprio âmbito familiar ou conhecidos. Essa problemática afeta grande parte das famílias brasileiras, estando presente em todos os níveis sociais, todavia, no que se refere aos hipossuficientes a situação é mais aguda, envolvendo diversos fatores, em especial, a condição financeira dos indivíduos. No que tange a violência sexual contra crianças e adolescentes, o estudo apontará dados estatísticos dos últimos 05 (cinco) anos, demonstrando a amplitude e oscilação das porcentagens sobre o delito. O assunto pautado por diversos estudiosos e doutrinadores, aponta uma parcela significativa de dados ocorrentes no que se refere à própria residência do sujeito passivo do crime. Com isso, entra em ação a figura do Estado de modo a intervir no âmbito particular quando o lar já não é capaz de prover a seguridade e cautela dos menores. A atribuição de gravidade aos casos de estupro circula entre potencializações de processos de criminalização referentes a sujeitos já amplamente criminalizáveis e, sobre a inocência ou injustiça que alguns corpos femininos conectados às suas famílias e personalidades públicas sofreram. Dessa forma, a reflexão sobre a gravidade do fato aliada às experiências traçadas pelo medo e pela circulação de abusos, atualmente ganham espaço e são de mera importância, ainda que tido em resistências narrativas moduladas por mulheres e demais vítimas. Por fim, discutir-se-á como o Estado tem se posicionado a respeito do tema.
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