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Título: DIREITO A PRISÃO ESPECIAL Aluno: PRISCILA GRAZIELE NISIZAKI Orientador: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR Banca: MARIA LUISA FARO MAGALHÃES Ano: 2010 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Prisão especial, sistema penitenciário brasileiro Resumo: Argumenta que a prisão especial, prevista no art. 295 do Código de Processo Penal, é um direito, e não um privilégio, tendo em vista que a mesma somente se aplica àqueles presos submetidos, excepcionalmente, à prisão provisória, antes da condenação definitiva, e que gozam ainda da presunção de inocência. Critica a campanha de mídia brasileira, de certos políticos e burocratas que, sem verdadeiro conhecimento de causa, defendem que todos os presos sejam submetidos ao mesmo regime, sem distinção. Por fim, salienta que a tradição do Direito brasileiro em evitar a promiscuidade dos presos, com classificação e separação dos presos por sexo, idade, periculosidade, condições, etc., quando houver necessidade justificada de segregação do indiciado, tem razão de ser nos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. |