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Título: DIREITO À SAÚDE: ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ENFERMEIRO NA ASSISTÊNCIA AO INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA NO CÁRCERE
Aluno: MARIA EMÍLIA THOMAZ DE SOUZA DE ALMEIDA
Orientador: ROSÂNGELA GONÇALVES DA SILVA
Banca:
Ano: 2021   Tipo: PIC
Palavras-chave: Sistema prisional; profissão; saúde; Direito; dignidade.
Resumo: Enfermagem no Sistema Prisional desenvolve suas atividades centradas na necessidade do indivíduo, considerando os aspectos éticos e legais da profissão e ainda levando em consideração as características próprias do Sistema Penal, desenvolvendo o cuidado como prática social tem em suas práxis o compromisso de oferecer assistência integral nos mais diversos espaços de saúde, a fim de reduzir as iniquidades vividas por grupos específicos. Nesse sentido, tem-se a enfermagem e demais categorias profissionais como eixo estruturante do modelo de prestação de cuidados primários de saúde nas prisões. As ações e os serviços de saúde oferecidos a população privada de liberdade, estabelecidos pelo o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário estão em conformidade com os princípios e as diretrizes do SUS. Os instrumentos de gestão do sistema que orientam o planejamento e a tomada de decisões de gestores garantem o acesso dessa população aos cuidados de saúde sendo legalmente definido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei n° 8.080, de 1990. Sendo assim, a população encarcerada tem acesso ao direito à saúde constitucionalmente garantida, independentemente da natureza do crime por eles praticados, obviamente mantendo o mesmo direito de acesso às práticas de saúde e à assistência de enfermagem. Assim, ao mesmo tempo em que se encontram privados de liberdade em sistema prisional, por outro lado preservam os demais direitos inerentes a ao princípio da dignidade humana, sendo esta irrenunciável e a qualifica afirmando que ela existe ainda que o Direito não a reconheça.
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