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Título: A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTÍMULO: UMA FORMA DE INIBIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Aluno: JOÃO OTAVIO FERREIRA DOS SANTOS
Orientador: LEONARDO DE GÊNOVA
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO
Ano: 2022   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Teoria do Desestímulo; Inibição; Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Resumo: 7 RESUMO O presente trabalho tem como objetivo, o estudo da aplicabilidade da Teoria do Desestímulo no ordenamento jurídico brasileiro, o que contribui, desse modo, com a observação do seu êxito, no que diz respeito à inibição das práticas de ilícitos civis de forma reiterada. Para isso, fora realizada uma reflexão acerca do sistema de Responsabilidade Civil no ordenamento jurídico brasileiro, e partiu-se, posteriormente, à análise da Teoria do Desestímulo, de forma a apresentar sua origem e aplicação no Brasil. A partir disso, inferiu- se que a Teoria contribui com o ordenamento jurídico brasileiro, em razão do seu caráter punitivo-pedagógico e dissuasivo, de forma a inibir, de certo modo, práticas de ilícitos de forma reiterada. Entretanto, conclui-se, também, que a Teoria do Desestímulo não possui uma eficácia esperada tal qual à eficácia de aplicação nos Estados Unidos da América, país originário da Teoria, devido à fixação de valores vultuosos para as indenizações ? cobrança de alto valor considerada, no Brasil, enquanto enriquecimento ilícito, e, por isso, ato vedado pelo ordenamento jurídico do país. Constatou-se, ainda, que não se pode perder de vista que, por conta da indenização fixada em valor pequeno ou até mesmo irrisório, há um estímulo à conduta indevida, o que faz com que haja, a partir de tais fatos, uma incompatibilidade de efeito à ideia de inibição inicial advinda da Teoria. Ademais, deve-se considerar o fato de que a aplicação de valores exorbitantes pode caracterizar um incentivo à indústria das indenizações e ao enriquecimento sem causa. Finalmente, devido à ausência de disciplina legal, sugeriu-se o acréscimo de um parágrafo no artigo 944 do Código Civil, no sentido de conferir autorização ao Juízo para condenar o lesante ao pagamento razoável e proporcional de indenização punitiva, a fim de contribuir com a inibição da prática reiterada de ilícitos, como assim é feito no país de origem da Teoria do Desestímulo.
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