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Título: A GUARDA COMPARTILHADA E ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE A LUZ DO DIREITO DE FAMÍLIA
Aluno: ADRIAN CAMARGO PENGA
Orientador: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
Banca: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR
Ano: 2022   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Guarda Compartilhada; Direito de Família; Código Civil; Família e Sucessões
Resumo: O presente estudo vem apresentar os princípios que norteiam e protegem a evolução do direito de família de forma ampla se valendo em seu início com o nobre código civil de 1916, onde o poder familiar era controlado pelo chefe da família o pai, sendo assim o mesmo tinha o pátrio poder onde se demonstrou que a família era controlada por esse instituto, traçando uma linha de evolução onde foi demonstrado que a mulher dentro do núcleo familiar foi ganhando espaço e obtendo garantias dentro da sociedade. A família instituto que em seu berço tem a característica de preparar o cidadão para enfrentar as adversidades da sociedade com essa evolução o núcleo familiar também foi evoluindo. Chegando ao ilustre código civil de 2002, juntamente com a guarda compartilhada que trouxe uma evolução no fator família nos quais foram surgindo outros tipos de família. Diante disso advindo a separação houve a instauração e da alienação parental que teve o início do seu estudo no ano de 1985 com o ilustre professor Richard Gardner que identificou este instituto, entretanto conforme as pesquisas e os estudos sobre o caso era desenvolvida foi verificado que esse instituto poderia se desenvolver como uma síndrome no qual leva a destruição do vínculo familiar onde o cônjuge alienante que obtém a guarda compartilhada dilapida a imagem do genitor alienado para a prole que diante disso se recusa a conviver com o mesmo e desenvolve sentimentos de raiva, ódio. Contudo no brasil esse instituto ganhou em forma de lei uma proteção e foi instituída a lei da Alienação Parental chegando assim no dia 26 de agosto de 2010 a instauração da lei 12.318/2010 onde se perfaz valer a proteção do direito dos filhos em conviver e de se manter vinculado com o genitor alienante.
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