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Título: O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMO INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Aluno: BRUNO NASCIMENTO BOFFE
Orientador: LEONARDO DE GÊNOVA
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO
Ano: 2022   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Certidão, Dívida Ativa, Estado, Protesto, Execução fiscal.
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso objetiva aprofundar os conhecimentos acerca da utilização do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pelos entes federados, suas autarquias e fundações públicas. É de conhecimento geral que a via ordinária de cobrança judicial dos créditos fiscais é a execução fiscal. Contudo, em 2006, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional expediu Portaria autorizando a utilização daquele instrumento próprio de cobrança de dívidas do direito privado ? o protesto extrajudicial - para cobrar dívidas fiscais, titularizadas pela Fazenda Pública. A partir de então, surgiu o intenso debate acerca da legalidade dessa medida. Os advogados e contribuintes alegavam a ausência de razoabilidade e o descumprimento da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) e a Fazenda Pública sustentava a inexistência de qualquer impedimento legal ao uso da medida e a supremacia do interesse público como princípio preponderante. Visto que a legislação não previa expressamente a CDA como título extrajudicial passível de protesto, a Lei nº 12.767/12, visando resolver o problema, a incluiu expressamente no rol dos títulos protestáveis do art. 1º da Lei nº 9.492/97 (Lei do Protesto). Entretanto, mesmo com a reforma legislativa, as discussões acerca do tema não terminaram, sendo estas questões abordadas no desenvolver do trabalho, utilizando como base as doutrinas, legislação e entendimentos do STJ.
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