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Título: REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS EM TEMPOS DA COVID-19 Aluno: ROBSON RODRIGUES ARANTES Orientador: GERSON JOSÉ BENELI Banca: ALINE SILVÉRIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA Ano: 2022 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Pandemia. Teoria da Imprevisão. Função Social do Contrato. Revisão Contratual. Resumo: A partir do ambiente ensejado pela Pandemia provocada pela COVID-19, realizaremos este Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), objetivando explorar, teoricamente, situações que envolvam contratos de locações de imóveis não residenciais, fazendo as devidas contextualizações. Destacamos, como resultado a apontar, que a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, versa sobre ações revisionais desses contratos desde que observados requisitos previstos na legislação vigente. Ao analisar julgados de Tribunais de Justiça, constata-se que existem possibilidades de ocorrer revisões de contratos de locações de imóveis partindo de pressupostos explicitados com maior nitidez na conjuntura ambientada na pandemia. É certo que medidas restritivas adotadas pelo Poder Público para enfrentar a crise sanitária acabaram por reforçar teses estruturadas no conceito da teoria da imprevisão, prevista no ordenamento jurídico. Assim, alterada a conjuntura econômica que termina por afetar uma das partes contratantes, qual seja, os locatários, caberá ao Poder Judiciário, ao analisar casos em concreto, decidir se dará provimento a eventuais processos. O trabalho será desenvolvido a partir de pesquisas respaldadas na Constituição Federal, na legislação específica, na doutrina, na jurisprudência, em livros e em artigos relacionados ao tema, bem como em orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como em medidas adotadas pelo Poder Executivo Central, por Executivos Estaduais e Executivos Municipais. Para tanto, realizaremos coletas de informações em fontes bibliográficas impressas e em mídias acessadas na internet. Procuraremos, ao desenvolver o trabalho, buscar respaldo em conceitos exarados por legisladores e em princípios que fundamentaram decisões judiciais concernentes a contratos relacionados ao tema. Pela importância, registramos que a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), cria oportunidade para avaliar quão relevante é esse princípio que, visto como um regramento, é balizador da ordem pública. Logo, é importante considerar que a extensão de um contrato deve ir além das partes que o estipulam, tendo em vista a sua própria finalidade, que cumpre uma função social respaldada nos costumes e na jurisprudência. Assim, dedutivamente, dada a abrangência do tema, pretendemos demonstrar impactos que, face a fatos imprevisíveis, acabaram por provocar revisões contratuais. |