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Título: CRIMES VIRTUAIS: O CYBERBULLYING COMO PROPAGAÇÃO DA VIOLÊNCIA E OS DESAFIOS DO DIREITO NA PUNIÇÃO E NA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA Aluno: ADRIELLY HELENA DE OLIVEIRA Orientador: ELIZETE MELLO DA SILVA Banca: MÁRCIA VALÉRIA SERÓDIO CARBONE Ano: 2023 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Crimes Virtuais, Cyberbullyng, Violência, Preservação da dignidade Humana. Resumo: O estudo busca aprofundar a compreensão das causas, manifestações e impactos desse problema na sociedade contemporânea. Deste modo, foram realizadas pesquisas bibliográficas e análises de dados estatísticos, bem como revisão de estudos de casos relevantes. A pesquisa destaca o caráter insidioso do cyberbullying, que transcende as barreiras físicas e pode ocorrer anonimamente, tornando suas vítimas particularmente vulneráveis. Portanto, também aborda as consequências negativas do cyberbullying para as vítimas, que vão desde problemas emocionais, como ansiedade e depressão, até consequências sociais, como o isolamento e o baixo rendimento escolar. Além disso, são destacados os impactos negativos na comunidade como um todo e no ambiente online. A contribuição deste trabalho está na sensibilização sobre o tema e na proposição de medidas que possam reduzir o impacto negativo do cyberbullying, promovendo uma convivência virtual mais inclusiva e respeitosa. A Constituição Federal garante os direitos fundamentais, incluindo o direito à dignidade, à privacidade e à honra. O cyberbullying que viole esses direitos pode estar sujeito as consequências legais. Conforme a Lei nº 12.965/2014, estabelece os direitos e responsabilidades dos usuários e provedores de Internet no Brasil. O objetivo é garantir a proteção da privacidade do usuário e da liberdade de expressão, abordando atividades online ilegais, incluindo cyberbullying. As vítimas de cyberbullying podem relatar o caso às autoridades, que podem tomar medidas com base nas evidências fornecidas. Embora o Brasil tenha leis para lidar com o cyberbullying e o assédio online, a eficácia dessas leis depende da aplicação adequada e do relato da ocorrência. As vítimas devem denunciar imediatamente os incidentes de cyberbullying às autoridades competentes ou procurar aconselhamento jurídico para proteger os seus direitos. |