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Título: A DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL ONIPRESENTE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO EM FACE DO QUE ASSEVERA OS PRECEITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Aluno: LEONARDO MATHEUS SILO
Orientador: FERNANDO ANTONIO SOARES DE SÁ JUNIOR
Banca: LEONARDO DE GÊNOVA
Ano: 2025   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Constituição; Estado; Dignidade; Cárcere; Detento; Sociedade; Justiça; Ressocialização.
Resumo: A presente pesquisa tem por escopo evidenciar a absoluta discrepância entre a realidade fática do sistema prisional brasileiro quando em face dos preceitos e garantias fundamentais, estes resguardados pela Constituição Federal de 1988. A problemática central reside na falência estrutural e na ineficácia do modelo punitivo atual em prezar pela manutenção da dignidade da pessoa humana e pela ressocialização dos detentos sua original premissa contrastando, por conseguinte, com os ditames constitucionais que conferem prerrogativas de natureza inalienável a todo e qualquer cidadão, inclusive aos que se encontram privados de liberdade. A questão norteadora busca discriminar quais providências o Estado deve empreender para sanar e prevenir que os vícios já predominantes no sistema carcerário brasileiro se agravem e prosperem ainda mais no transcurso do tempo. Dividida em três capítulos, a obra traz à tona as condições desumanas vivenciadas nas prisões, a necessidade emergencial de medidas reparadoras e de intervenções estatais alicerçadas em concepções de punição orientadas pelos estudos de Beccaria, Foucault, Greco, Goffman e demais autores de renomada proficiência, e os benefícios de um sistema penal cujas operações estejam compromissadas com seu verdadeiro ideal, atentando-se aos direitos humanos e promovendo na medida do possível a recuperação social. A análise constata, por fim, que uma mudança drástica de paradigma, com iniciativas aliadas à uma atuação estatal firme e determinada, que de fato se comprometa com a resolução das intempéries dissertadas, se revela o fator decisivo capaz de transformar o sistema prisional em um instrumento efetivo de justiça, segurança pública e reingresso na sociedade.
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