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Título: COMPARAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA COM A RETIFICAÇÃO DE ÁREA JUDICIAL
Aluno: THIAGO RAIMUNDO
Orientador: EDSON FERNANDO PÍCOLO DE OLIVEIRA
Banca: EDUARDO AUGUSTO VELLA GONÇALVES
Ano: 2011   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Propriedade. Retificação de Área. Georreferenciamento.
Resumo: A Retificação de Área é um procedimento muito utilizado no Cartório de Registro de Imóveis, e tem por objetivo retificar a descrição constante na matrícula, que está divergente ou que a mesma não condiz com a realidade física do imóvel, esse procedimento pode ser realizado com descrição por rumos, vértices e distâncias, ou por georreferenciamento que são descrições com coordenadas fornecidas pelo GPS. Esse procedimento está previsto nos artigos 212 e 213 da Lei Federal n° 6.015/73, Leis dos Registros Públicos, com nova redação dada pelo artigo 59 da Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2.004, e para que esse procedimento seja averbado no cartório, o mesmo precisa preencher alguns requisitos além de apresentar algumas documentações, como por exemplo: apresentar Planta e Memorial Descritivo com a assinatura de todos confrontantes com o devido reconhecimento de firma, esses requisitos estão previstos no artigo no artigo 213, II e 225, da Lei Federal n° 6.015/73. Após preencher os requisitos, o requerente deve apresentar esse procedimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis para que o mesmo faça o exame de admissibilidade, caso esteja em conformidade com a Lei, o Cartório autoriza a averbação da retificação na matrícula do imóvel, constando a nova descrição e suas características, com a precisa localização. Esse procedimento é importantíssimo para precisa localização do imóvel.
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