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Título: PENSÃO ALIMENTÍCIA: A ILEGALIDADE DA PRISÃO CIVIL DOS AVÓS IDOSOS
Aluno: CLAUDIO ANTONIO NEVES LUIZ
Orientador: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
Banca: GISELE SPERA MÁXIMO MANFIO
Ano: 2011   Tipo: Monografia / TCC
Palavras-chave: Pensão alimentícia – dignidade – prisão – avós – idosos
Resumo: Uma das primeiras necessidades básicas de qualquer ser humano logo ao nascer, além do amor e carinho, é sem dúvida nenhuma, a alimentação. Assim, a criança para crescer e desenvolver necessita de alimentos e depende para isso de sua família, por um período bem prolongado. Logo, em algumas circunstâncias de sua vida, para sobreviver, também necessitará dos “alimentos”, entendendo-se que “alimentos” no que tange ao Direito, refere-se às prestações relacionadas à sobrevivência básica do alimentário. Por isso, entende-se por alimentos tudo aquilo que é necessário à sobrevivência humana. Portanto, a princípio, o dever de suprir os alimentos é dos genitores, responsáveis pela criação e proteção da prole e, subsidiariamente, dos parentes, pelo princípio da solidariedade que une os membros do núcleo familiar. Na verdade, o tema “pensão alimentícia paga pelos avós idosos” é um tema que gera uma certa polêmica dentro do Direito de Família, tanto do ponto de vista dos direitos voltados para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como do ponto de vista do Estatuto do Idoso. Assim, não é só porque o pai deixa de pagar a pensão alimentícia ao filho que deve recair tal ônus aos avós idosos para o cumprimento integral desta responsabilidade. As implicações subjetivas e objetivas do descumprimento do dever dessa obrigação são abordadas neste trabalho de forma especial, observando que o direito de família atual sofreu profundas transformações de ordem social, econômica, religiosa e política, entretanto, uma realidade nunca se modificou: todo ser humano tem o direito de receber todas as suas necessidades básicas, bem como todo idoso também tem o direito de ter sua dignidade garantida. A prisão civil por pensão alimentícia de um idoso pode ser considerada um ato abusivo, podendo até mesmo ser interpretado como um dano moral em relação à sociedade. É um ato que pode causar profunda dor e sofrimento atrapalhando o curso normal da velhice. O critério para a fixação da prisão civil de avós ainda não está pacificado, entretanto, esta lacuna não deve servir de fundamentação para a procedência de ação neste sentido, pois a dignidade do ser humano é um direito que deve ser tutelado. Assim, a prisão civil de avós que não pagam pensão alimentícia deve ser tema muito discutido, pois causa ao idoso grandes transtornos emocionais, sociais e principalmente de saúde e dignidade. Por isso a luta por uma vida digna a cada ser humano deve ser efetiva.
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