FEMA - Consulta Acervo Digital - Monografias - TCC - PIC |
Títulos Disponíveis
|
|
Título: LEI Nº 11.232/2005: ALGUMAS REFLEXÕES Aluno: ROBERVAL DIAS SANTIAGO Orientador: EDSON FERNANDO PÍCOLO DE OLIVEIRA Banca: EDUARDO AUGUSTO VELLA GONÇALVES Ano: 2011 Tipo: Monografia / TCC Palavras-chave: Excessiva, judicialização, cumprimento, sentença, processo, sincrético, efetividade, termo, inicial, pagamento, multa, dez, por, cento. Resumo: No Brasil os processos corriam de forma lenta e os custos eram elevados porque eram regidos por um “CPC” modelo antigo de 1973. De lá para cá o CPC vem sendo alterado; Leis como : 5.869/1973 – 8952/1994 e outras ate chegar a sua total eliminação. Com o intuito de diminuir a excessiva judicialização da execução da sentença civil que reconheça a existência de uma obrigação, a Lei nº 11.232/2005 eliminou o processo de execução de sentença e criou a fase de cumprimento da sentença, que corresponde à execução da sentença, só que em uma fase de um mesmo procedimento, e não como objeto de um outro processo. Assim, o processo passou a ser sincrético, pois não se encerra com a sentença, mas sim com a satisfação do demandante. Desta forma, teve por objetivo propiciar uma melhor atuação da Lei ao caso concreto em vista da excessiva inefetividade que apresentava a formatação processual destinada à execução por quantia certa contra devedor solvente. O presente estudo tem escopo fazer algumas reflexões sobre a fase de cumprimento de sentença, em especial constatar se as alterações introduzidas lhe trouxeram realmente uma maior efetividade e presteza, esclarecer o seu termo inicial, e refletir sobre a multa de dez por cento. Com efeito, a interpretação de uma nova Lei, especialmente quando inovadora como é a Lei nº 11.232/2005, é certamente tarefa difícil, e as primeiras interpretações correm sempre o risco de virem a se desautorizadas pela doutrina e pela jurisprudência posterior. |