PLANO DE CURSO  
ANO: 2024
 
CURSO: ENFERMAGEM SÉRIE: 02
DISCIPLINA: UNIDADE DE EXTENSÃO CURRICULAR    
 

Aulas Teóricas: 140

A) EMENTA
É a unidade de inserção de atividades de extensão universitária no âmbito do ensino, pesquisa e extensão. Busca atividades discentes que atende as questões prioritárias da sociedade no levantamento de problemas sociais gerando impacto e transformação social através do processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora.


B) OBJETIVOS / COMPETÊNCIAS
- Promover interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
- Fomentar a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, de modo interprofissional e interdisciplinar;
- Produzir mudanças na própria instituição de ensino e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, por meio de atividades acadêmicas e sociais.


C) BASES TECNOLÓGICAS (CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)
- programas;
- projetos;
- cursos e oficinas;
- eventos;
- prestação de serviços.


D) ATIVIDADES DISCENTES
- Identificação e inserção de programas capazes de articular academia e comunidade.
- Elaboração de projetos voltados às tecnologias inerentes à profissão em prol das necessidades da comunidade.
- Realização de cursos e oficinas a acadêmicos, funcionários e membros da comunidade com vistas ao alcance de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades capazes de melhorar sua performance no ambiente em que vive.
- Promover eventos capazes de integrar as diferentes áreas de conhecimento.
- Promover a prestação de serviços voltados à área da enfermagem, no campus universitário a estudantes, professores e funcionários, bem como para a comunidade externa.

E) AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada por meio de instrumentos objetivos capazes de mensurar frequência, participação e qualidade da produção acadêmica, considerando:

I - Pertinência das atividades para o desenvolvimento acadêmico em nível intelectual, prático e social;

II - Nível de contribuição ao público acadêmico e externo;

III - Demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.


F)BIBLIOGRAFIA BÁSICA
Parecer CNE/CES nº 608/2018, aprovado em 3 de outubro de 2018 - Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira.
Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e da´ outras providências.
Parecer CNE/CES nº 576/2023, aprovado em 9 de agosto de 2023 - Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação ? PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Constituição Federal de 1988 - Artigo 207.
Lei Nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024, em sua Meta 12 e Estratégia.
Resolução CNE/CES nº 7/2018, que Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014;
GUIA DE CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNESP. São Paulo, outubro, 2021.